Resposta
Toda entidade gestora de recursos públicos está sujeita a divulgar suas contas na Homepage Contas públicas, por força da Lei 9.755/98. Enquadram-se nessa categoria, entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal, da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional, dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
Entretanto, entidades federais que aderiram ao uso de sistemas corporativos da Administração Pública Federal, conforme definições contidas na IN TCU 28/99, estão dispensadas de divulgar as informações supridas pelos respectivos sistemas.
Resposta:
Primeiro, implemente suas páginas com as informações detalhadas na IN TCU 28/99: tributos arrecadados, recursos repassados, transferências constitucionais, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas, contratos e seus aditivos e compras.
Depois, preencha o formulário existente neste site com informações da entidade e dos endereços eletrônicos (links) das páginas e envie-o para:
Tribunal de Contas da União
Secretaria de Macroavaliação Governamental
SAFS Quadra 4 Lote 1 Anexo I Sala 432
CEP 70042-900 – Brasília – DF
E remeta também por correio eletrônico para:
Resposta:
A implementação pode ser feita com recursos próprios, mediante contratação de empresas especializadas, utilizando-se de associações ou mediante parceria com quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
As páginas podem ser mantidas em computador próprio ou em computador de provedor de presença na Internet.
Em qualquer dos casos, ao final da implementação, o formulário deve ser preenchido e remetido ao TCU para cadastramento na Homepage Contas Públicas.
Resposta:
O prazo máximo para publicação está definido na Lei 9.755/98. O seu Art. 4º estabelece: “Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.” Ora, como a lei foi promulgada em 16 de dezembro de 1998, sua eficácia tem início em 15 de junho de 1999. É esse, portanto, o prazo máximo para
publicação das informações na Homepage. Quem ainda não o fez até essa data, já se encontra em atraso.
Resposta:
Sim. Não há qualquer restrição quanto ao tipo de site. Pode ser .gov, .com, .org, .net ou qualquer outro tipo. O mais importante é que as informações estejam disponíveis.